Seguro AUTO / RCF-V 

Ao longo da vigência do seguro informe imediatamente quaisquer alterações que possam influir na tarifação do contrato, tais como: mudança de endereço ou no tipo de garagem de pernoite, novo motorista habitual (principalmente com idade inferior ao definido na apólice), uso do veículo para ida a faculdade/escola ou colégio, uso comercial do veículo (vendedores, representantes comerciais, adesivação ou personalização comercial do veículo, etc.).

• Não altere as características originais do veículo durante a vigência do seu seguro sem expressa anuência da seguradora, principalmente quando se refere a rebaixamento / alterações na suspensão ou mudança nas bitolas e perfis dos pneus.

• Em caso de acidentes, não havendo danos corporais entre as vítimas, não há necessidade da realização do Boletim de Ocorrência. Esse documento poderá ser exigido pela seguradora em casos excepcionais. De todo modo, sempre que possível, registre nomes, endereços e telefones de eventuais testemunhas do acidente. Se precisar ou desejar fazer um BO para salvaguardar os seus direitos acesse www.bateu.pr.gov.br (válido para o Paraná). Se o acidente tiver ocorrido em estrada federal o Boletim de Acidente pode ser feito em https://www.prf.gov.br/portal/atendimento-a-acidentes/copia-de-boletim-bat

• Em caso de furto qualificado ou roubo registre de imediato um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Simultaneamente faça o registro do roubo no site SINAL - Sistema Nacional de Alarmes da Polícia Rodoviária Federal: https://www.prf.gov.br/sinal. O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito pelo telefone 191. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito. De forma concomitante faça o Aviso de Sinistro no 0800 ou site da sua seguradora. Quanto mais ágeis forem essas ações, maiores as chances de recuperação do bem.

• Ocorrências que informem furto ou perda de Placa de Veículo, furto ou perda de documentos (ex.: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH , Títulos e Certidões), furto ou perda de objetos ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro) podem ser feitas em http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br.

• Em acidentes com motocicletas recomenda-se sempre a realização do Boletim de Ocorrência e coleta de nomes de testemunhas. Não havendo danos corporais você poderá fazê-lo pela internet, acessando www.bateu.pr.gov.br (válido para o Paraná). Tire fotos ou faça vídeos com o seu celular mesmo não havendo lesões corporais pois isso pode ajudar como prova em futuras reclamações.

• Se o acidente tiver envolvido outros veículos, evite qualquer discussão com os outros motoristas sobre o suposto culpado pelo ocorrido. Deixe que a sua seguradora avalie as responsabilidades, segundo as normas de trânsito e critérios técnicos.

• Contate os centros de atendimento ao cliente. Uma sugestão para agilizar o conserto do veículo é contatar os centros de atendimento ao segurado, disponibilizados pelas principais seguradoras em diversas cidades, que já fazem o levantamento dos prejuízos e o encaminhamento para as oficinas com a autorização prévia dos reparos.

• Dê preferência para as oficinas credenciadas pela sua seguradora. Nesses locais elas se responsabilizam pela qualidade do conserto e, muitas vezes, oferecem benefícios extras, como desconto no valor da franquia ou diárias adicionais de carro reserva.

• Forneça sempre informações claras e completas. Para otimizar a análise da seguradora, procure fornecer informações completas sobre a data, o horário e o local do acidente, além de dar os dados dos outros veículos (se for o caso) e de fazer um breve relato de como ocorreu o sinistro.

• Avise a nossa corretora sobre o acidente. Você terá uma valiosa ajuda em todo processo junto à seguradora, como sugestões de oficinas e até mesmo auxílio para lidar com os proprietários dos outros veículos envolvidos.

• Caso seja procurado por pessoas que se identifiquem como sendo representantes da seguradora ou por ela indicados, peça suas credenciais e leia atentamente todo e qualquer documento antes de assiná-lo, exigindo uma cópia do mesmo. Na dúvida, antes de firmar qualquer declaração contate o seu corretor para mais esclarecimentos.

• Fique atento ao vencimento da sua Carteira Nacional de Habilitação e a de todos que possam dirigir o veículo segurado.

• Não altere as características originais do veículo. Rebaixamento da suspensão e/ou instalação de rodas esportivas com medidas maiores ou menores que as originais podem trazer riscos de segurança. As seguradoras exigem que qualquer modificação seja comunicada, o que levará à realização de uma vistoria e só então avisa o cliente se aceita ou não as alterações. Assim, pense duas vezes antes de “tunar” o seu veículo ou mesmo rebaixá-lo, já que isso pode comprometer o seu seguro.

Se for dirigir não beba.
Se acidentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer droga perderá o seu direito ao seguro.
Perderá o seu patrimônio e até a sua liberdade.

Seguros Patrimoniais
Empresariais,
Residenciais e
Condomínio.


• Informe imediatamente qualquer alteração da atividade comercial ou industrial exercida no imóvel, desocupação de moradia habitual ou de imóvel comercial/industrial, alterações estruturais importantes ou nas suas condições de segurança.

• Em caso de furto qualificado ou roubo registre de imediato um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito. De forma concomitante faça o Aviso de Sinistro no 0800 ou site da sua seguradora.

• Guarde todas as Notas Fiscais ou comprovantes de compras dos seus bens sujeitos a cobertura de roubo ou furto qualificado. A sua seguradora pode exigir a comprovação de pré-existência do(s) objeto(s) roubado(s).

• No caso de empresas mantenha a contabilidade rigorosamente em dia e a salvo para efeitos de comprovação de existência de estoques de mercadorias, matérias-primas, insumos e produtos acabados.

Seguros de Vida e
Acidentes Pessoais
Individuais ou Grupo.

• Releia cuidadosamente a declaração de saúde anexa a proposta do seguro de vida, seja em grupo ou individual. Inexatidão nas informações acarretam perda ou cancelamento de coberturas particularmente aquelas relativas a pré-existência de doenças.

• Informe alterações sobre seus hábitos tais como início/fim de tabagismo, início de prática de esportes radicais, sujeição a riscos e atividades perigosas e alterações expressivas na massa corporal.

• No caso de Seguros em Grupo, em geral contratados por empresas ou instituições mantenha a seguradora informada sobre a entrada ou saída de funcioários, exceto nas modalidades de capital global onde são cobertos os colaboradores registrados na empresa. Desa forma o capital estipulado na apólice é smepre dividido entre o número de colaboradores existentes na data do sinistro.


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